- 1 -Compete ao Gabinete de Auditoria, Gestão de Risco e Qualidade, elaborar, por cada infração do Código de Conduta, um relatório do qual conste a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
- 2 -O Gabinete de Auditoria, Gestão de Risco e Qualidade, elabora ainda, um relatório anual sobre os destinos das ofertas de bens materiais ou de serviços, conforme o artigo 25.º do presente Código.
Artigo 55.º — Relatórios
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024