A faixa de 100 metros em torno da área de intervenção bem como a conduta principal da rede de gás, a rede elétrica de média tensão e a EN-228 integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa, nos termos daquele diploma.