- 1 -A decisão compete ao Conselho de Administração do MENAC.
- 2 -A decisão deve ser fundamentada e identificar, havendo deferimento:
- a)O beneficiário;
- b)O montante atribuído;
- c)A finalidade do apoio;
- d)As condições aplicáveis.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 29/10/2026