O presente Procedimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
APÊNDICE
Minuta de análise técnica de candidatura a apoio pelo MENAC
I - Identificação do procedimento
Processo n.º:
Data de entrada:
Modalidade de atribuição (marcar com X):
Aviso público ___
Convite ___
Candidatura espontânea ___
Se estiverem em causa das modalidades de “Convite” ou “Candidatura espontânea”, respetiva justificação (1):
II - Identificação da entidade candidata
Designação:
Natureza jurídica:
NIPC:
Representante:
Contacto:
III - Verificação da elegibilidade
Requisito (marcar com X)
Sim
Não
Observações
Pessoa coletiva elegível (2)
Situação tributária regularizada
Situação contributiva regularizada
Capacidade técnica e operacional adequada
Sem impedimentos legais
Conclusão (marcar com X):
Elegível __
Não elegível __
IV - Caracterização da iniciativa
Título:
Breve descrição:
Objetivos:
Duração:
Local:
Área temática:
Montante solicitado:
Outras fontes de financiamento:
V - Enquadramento nas atribuições do MENAC
A iniciativa contribui para (marcar com X):
Prevenção da corrupção __
Integridade __
Transparência __
Investigação __
Ações formativas, pedagógicas ou educativas: __
Sensibilização __
Prémios ou distinções: __
Outra:
Fundamentação:
VI - Avaliação técnica
1 - Interesse público (marcar com X)
Muito elevado
Elevado
Médio
Reduzido
Fundamentação:
2 - Qualidade técnica
Muito elevado
Elevado
Médio
Reduzido
Fundamentação:
3 - Razoabilidade financeira (atender à adequação do orçamento, coerência das despesas, necessidade do montante solicitado)
Muito elevado
Elevado
Médio
Reduzido
Fundamentação:
4 - Impacto esperado (atender aos resultados esperados, eventuais indicadores e amplitude de disseminação)
Muito elevado
Elevado
Médio
Reduzido
Fundamentação:
5 - Capacidade demonstrada da entidade (atender à natureza da atividade da entidade, experiência demonstrada, eventuais projetos anteriores, equipa envolvida)
Muito elevado
Elevado
Médio
Reduzido
Fundamentação:
6 - Outro financiamento público da mesma iniciativa
Elemento
Informação
Outro financiamento público da mesma iniciativa
(Sim/Não)
Entidades financiadoras
Montante
Estado da execução
Existem candidaturas pendentes a outros financiamentos públicos para a mesma iniciativa?
(Sim/Não)
Em caso afirmativo, identificar
Conclusão sobre a admissibilidade, ou não, de cofinanciamento público:
VII - Verificação da natureza da iniciativa
Assinalar se:
A iniciativa foi concebida autonomamente pela entidade. ___
O MENAC não definiu especificações técnicas da iniciativa. ___
O apoio não se destina à satisfação de necessidades próprias do MENAC. ___
A iniciativa mantém autonomia técnica e científica da entidade. ___
Não existe aquisição de bens ou serviços pelo MENAC. ___
Observações:
VIII - Proposta de decisão
___ Deferimento
Montante proposto:
Condições específicas:
ou
___ Indeferimento
Fundamentos:
(1) Artigo 8.º, n.º 2 do Procedimento.
(2) Artigos 5.º e 6.º do Procedimento.
26 de outubro de 2026. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, Juiz Conselheiro José Mouraz Lopes.
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