- 1 -Todos/as os/as inscritos/as em Microcredenciais ficam sujeitos/as ao regime de avaliação próprio, para cada um dos cursos criados, definido no respetivo Edital/Anúncio de abertura.
- 2 -Os créditos atribuídos nas Microcredenciais podem ser objeto de creditação, para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Pela conclusão com aproveitamento da Microcredenciação é conferido um certificado, assinado pelo/a Presidente da ESEL ou por quem tenha competência delegada para o efeito.
- 4 -A creditação para estudantes regularmente inscritos/as num ciclo de estudos, será analisada pelo Júri de creditação de formação e experiência anterior da ESEL, seguindo o definido na legislação e no Regulamento em vigor na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Artigo 10.º — Avaliação, creditação e certificação
Vigente desde: 29/01/2025