- 1 -A seleção e seriação de candidatos/as à inscrição e frequência de Microcredenciais, compete ao júri nomeado pelo/a Presidente da ESEL, ou por quem tenha competência delegada para o efeito, nos termos do Edital/anúncio respetivo.
- 2 -O júri é constituído por três docentes.
- 3 -Após a análise da prova documental, o júri elabora, para cada curso conducente a Microcredenciais, uma lista provisória de candidatos/as, ordenada alfabeticamente, com uma das seguintes menções:
- a)Colocado/a, quando o júri, pela análise da documentação apresentada, considere cumprir os critérios de seleção;
- b)Excluído/a, quando o júri, perante a documentação apresentada, considere, fundamentadamente, não estarem reunidos os critérios de seleção.
- 4 -Das deliberações cabe reclamação para o júri, no prazo fixado no calendário.
- 5 -As listas finais de colocação são homologadas pelo/a Presidente da ESEL.
- 6 -Nos casos em que dois ou mais candidatos/as em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais pelo/a Presidente da ESEL.
Artigo 8.º — Seleção e seriação de candidatos/as
Vigente desde: 29/01/2025