O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO
Fundamentação Económico-Financeira da Taxa Turística
A Taxa Turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Barcelos, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes.
A metodologia utilizada para a determinação do valor unitário da Taxa Turística assenta, tendo em conta os últimos dados disponíveis, na consideração da totalidade dos encargos tidos pelo Município no ano de 2025, diretamente com a atividade “Turismo” no valor de 1.048.016,00 €, bem como, deduzido este valor, com a parte remanescente do total geral da dotação da despesa prevista, no Orçamento, desse ano pelo Município (152.293.609,00€) que deve ser imputada, na sua justa proporção, à “população turística” que dorme no Concelho de Barcelos e delas beneficia.
Ora, tal população turística, de acordo com os últimos dados oficiais do INE, correspondeu a 77.885 pessoas, ou seja, uma média diária de 213 turistas pernoitaram em Barcelos, correspondendo a 66,6 % da população global do Concelho (116.959, cf. INE).
A proporção correspondente à quota de utilização pelos turistas dos benefícios e utilidades gerados pela totalidade da despesa municipal deverá resultar, pois, da fração do número médio diário de dormidas de turistas em Barcelos, (77.885/365 = 213 turistas) sobre a população global do Concelho (213/116.959 = 66,6 %). Assim, aos encargos diretos com a atividade “Turismo” no valor de 1.048.016,00 €, subtraindo-se os 33,4 % que não foram por eles beneficiado, totaliza o valor de 697.978,66€ da despesa global de 2025, pelo Município, que, quando dividido pela “população” turística anual (77.885), determina o valor unitário de 3.276,89 €.
Com estes pressupostos e aplicando os critérios acima descritos alcançou-se, assim, como se demonstra no quadro seguinte, o valor unitário do custo associado a cada dormida turística no Concelho de Barcelos.
Dados: INE, Censos e Orçamento 2025
Valor
a)
Valor anual da despesa global do Município, excluindo despesas diretas com o turismo
152 293 609,00 €
b)
Residentes
116.959
c)
Turistas dia (77.885/365)
213
d)
Número de dormidas anuais
77.885
e)
Valor gasto pelo Município em atividades do “Turismo”
1.048.016,00 €
f)
Percentagem de turistas em relação à população residente
66,6 %
g)
Investimento contabilizado para os turistas
697.978,66€
h)
Investimento por cada um dos turistas que pernoitou em Barcelos no ano de 2025
3 276,89€
Assim, perante este valor, considera-se razoável, pelo menos na fase inicial de implementação, a fixação do valor da Taxa Turística de Barcelos em 2,00 €/dormida, no decorrer de cada ano civil.
A receita estimada associada ao lançamento da taxa fixada nestes termos, permitirá a recuperação de parte dos custos suportados pelo Município com as utilidades geradas para o Turismo.
320055487