- 1 -O regulamento aplica-se a todos os utilizadores dos equipamentos de mobilidade disponibilizados pelo Município em edifícios públicos.
- 2 -A utilização dos equipamentos encontra-se limitada à área geográfica do centro histórico de Campo Maior, conforme planta identificada como Anexo I.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/10/2026