- 1 -Os empreiteiros ou promotores de obras ou trabalhos que produzam entulhos são responsáveis pela sua recolha, valorização e eliminação.
- 2 -O empreiteiro deverá informar a Câmara Municipal, antes do início de cada obra de construção civil, qual o destino a dar aos resíduos da obra, os meios e o equipamento a utilizar.
- 3 -O transporte destes resíduos deverá ser efectuado de forma a não prejudicar o estado de limpeza da via pública.
- 4 -Quando for solicitado e houver disponibilidade de equipamento, mediante condições previamente estabelecidas, a Câmara Municipal poderá disponibilizar o local de eliminação para os resíduos.
Artigo 16.º — Entulhos
Vigente desde: 07/01/2004