Nos casos omissos aplica-se a legislação aplicável, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, versão em vigor, Portaria 422/2004, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, alterado pela Lei n.º 2/2020 de 31 de dezembro.