- 1 -Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular.
- 2 -Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
- 3 -Para emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigoso ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
- 4 -São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado.
- 5 -Os canídeos cujos titulares não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia, são licenciados como cães de companhia.
- 6 -A taxa devida pelo licenciamento é aprovada pela assembleia de freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo a Freguesia de Redondo criar fundamentadamente um quadro de isenções totais ou parciais.
- 7 -Ficam isentos de pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:
- a)Cães-guia;
- b)Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos beneficência e de utilidade pública;
- c)Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
- d)Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
- 8 -Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficiais de animais.
- 9 -Considera-se para efeitos do número anterior, insuficiência económica o valor per capita do agregado familiar do ano anterior, que seja inferior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) determinado para o ano corrente.
- 10 -Para comprovar a situação de insuficiência económica, o titular do canídeo deverá apresentar a última declaração de IRS, ou declaração em como está isento de apresentação da mesma.
Artigo 6.º — Licença de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)
Vigente desde: 06/01/2021