- 1 -As obras serão orientadas e acompanhadas pelos serviços técnicos da DLLOP (Divisão de Licenciamentos, Loteamentos e Obras Particulares), de forma a garantir a efectiva aplicação dos apoios concedidos pelo município, bem como o cumprimento do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 2002, apêndice n.º 130, e demais legislação aplicável.
- 2 -Nos casos de não utilização ou utilização indevida dos apoios, deverá ser diligenciada a sua devolução.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente, será punida com a revogação da decisão final e impedimento de acesso a apoios futuros.
Artigo 14.º — Verificação da execução do Regulamento
Vigente desde: 22/04/2004