- 1 -O presente Regulamento é aplicável à contratação e carreira dos investigadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), bem como à sua avaliação, neste caso, desde que contem pelo menos seis meses de relação jurídica de emprego na instituição.
- 2 -Aplica-se ainda aos investigadores do IPB em exercício de funções em cargos dirigentes, em exclusividade, no IPB.
- 3 -No caso do investigador que, no ciclo de avaliação anterior, tenha constituído relação jurídica de emprego público há menos de seis meses, o desempenho relativo a este período é objeto de avaliação conjunta com o do ciclo de avaliação seguinte.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/10/2025