- 1 -Aos investigadores são garantidos os direitos e exigido o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos para o pessoal investigador em regime público no Estatuto de Carreira (ECIC), bem como os previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e, sendo o caso, consagrados em legislação especial.
- 2 -Os investigadores devem, ainda, respeito às disposições e princípios estabelecidos no Código de Conduta do IPB e no Regulamento de Propriedade Intelectual.
Artigo 4.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 28/10/2025