- 1 -O regime remuneratório dos investigadores de carreira é o definido no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro.
- 2 -A remuneração dos investigadores em regime de tempo integral corresponde a dois terços da remuneração estabelecida para idêntica situação jurídico-funcional em regime de dedicação exclusiva.
Artigo 41.º — Remuneração
Vigente desde: 28/10/2025