As funções do pessoal investigador, previstas nos artigos 4.º a 8.º, do Anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, incluem, designadamente:
- a)Atividades de investigação e desenvolvimento;
- b)Atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento, bem como divulgação e comunicação de ciência;
- c)Atividades de gestão;
- d)Atividades de docência e formação.