- 1 -É alterada a redação do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o aviso n.º 7392/2021, de 22 de abril, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
Composição do Conselho
“1 - O CMS é composto pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside ao CMS;
- b)Vereador com competência delegada, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- c)Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Vereador com o Pelouro da Ação Social;
- e)Presidentes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Espinho;
- f)Representante do Ministério Público da Comarca de Espinho;
- g)Comandante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Espinho;
- h)Capitão do Porto do Douro da Autoridade Marítima Nacional;
- i)Comandante Local da Polícia Marítima do Douro;
- j)Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- k)Elemento do quadro de comando do Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Espinho;
- l)Representante da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Espinho;
- m)Representante do setor de apoio social indicado pelo Conselho Local da Ação Social;
- n)Representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município indicados pelo Conselho Municipal de Educação;
- o)Representante dos setores económicos com maior representatividade indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- p)Representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- q)Representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Espinho;
- r)Representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.”
- 2 -As demais disposições regulamentares permanecem inalteradas.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 29/10/2026