- 1 -As normas previstas no presente Regulamento visam estabelecer um conjunto de regras definidoras do plano de organização, de métodos de procedimentos e controlo interno, que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades relativas à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, a execução dos planos, despachos, deliberações e decisões superiormente definidos e a preparação oportuna de informação financeira fiável.
- 2 -Com o presente Regulamento do Sistema de Controlo Interno pretende-se, igualmente, assegurar o cumprimento das disposições legais e das normas internas aplicáveis às atividades municipais e a verificação da organização dos respetivos processos e documentos.
- 3 -Em cumprimento do disposto no SNC-AP, os métodos e procedimentos de controlo visam os seguintes objetivos:
- a)A salvaguarda da legalidade e regularidade da elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, da elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras e do sistema contabilístico como um todo;
- b)O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respetivos titulares;
- c)A salvaguarda do património;
- d)A aprovação e controlo de documentos;
- e)A exatidão e integridade dos registos contabilísticos e, bem assim, a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- f)O incremento da eficiência das operações;
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- h)O controlo das aplicações e do ambiente informáticos;
- i)A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
- j)Uma adequada gestão de riscos;
- k)O registo oportuno das operações pela quantia correta em sistemas de informação apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais aplicáveis.
- 4 -Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respetivas;
- c)Ao cumprimento dos princípios da segregação das funções de acordo com as normas legais e os sãos princípios de gestão, nomeadamente, para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos.
- 5 -Os documentos escritos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre eles forem exarados, bem como os documentos do sistema contabilístico devem identificar os eleitos, dirigentes, trabalhadores e agentes subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma bem legível.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2025