As informações de serviço que deem conta da violação das regras estabelecidas no presente Regulamento, devidamente comprovadas, integrarão o processo individual do trabalhador visado, sendo levadas em consideração na atribuição da avaliação de desempenho relativa ao ciclo avaliativo a que respeitem.
Artigo 100.º — Efeitos na Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 28/10/2025