- 1 -Em tudo o omisso no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições legais previstas no SNC-AP e na restante legislação em vigor, aplicáveis às Autarquias Locais.
- 2 -Nos casos omissos e específicos em que se verifiquem dúvidas na sua aplicação, compete ao Órgão Executivo a resolução de qualquer situação não prevista neste Regulamento.
Artigo 105.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 28/10/2025