- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira compete a preparação das demonstrações previsionais do Município, nomeadamente:
- a)Elaborar um cronograma com as várias etapas de preparação do orçamento, com o detalhe de ações a realizar, nomeadamente no que diz respeito aos objetivos, programas, projetos, receitas e despesas, incluindo os investimentos anuais e plurianuais, bem como incluir os responsáveis por ação, os inputs necessários para a concretização da tarefa e os prazos a cumprir;
- b)Elaborar o orçamento da receita;
- c)Analisar as propostas de orçamento relativas à despesa, apresentadas pelas diferentes UO.
- d)Elaborar a proposta de orçamento, a qual deverá incluir:
- i)Orçamento, Grandes opções do Plano, PPI, AMR e demonstrações financeiras previsionais;
- ii)Normas de execução do orçamento;
- iii)Relatório do Orçamento;
- iv)Mapa de pessoal e respetivos anexos.
- 2 -A proposta do orçamento municipal é apresentada pelo Órgão Executivo ao Órgão Deliberativo, nos prazos definidos pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- 3 -Nos casos em que as eleições autárquicas ocorram entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta do orçamento para o ano económico seguinte é apresentada à Assembleia Municipal no prazo definido pela Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 13.º — Preparação das Demonstrações Previsionais
Vigente desde: 28/10/2025