- 1 -É da responsabilidade da Secção de Recursos Humanos, o correto apuramento das retenções de IRS - trabalho dependente, a apuramento mensal das contribuições para a Segurança Social e das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e outros descontos obrigatórios e facultativos.
- 2 -É da responsabilidade da Secção de Contabilidade o cálculo das retenções de IRS trabalho independente e a execução dos procedimentos com vista à determinação do IVA mensal e trimestral.
Artigo 37.º — Estado e outros entes públicos
Vigente desde: 28/10/2025