- 1 -Os princípios básicos que servem de alicerce ao sistema de controlo interno são os seguintes:
- a)Segregação de funções;
- b)Controlo das operações;
- c)Definição de autoridade e de responsabilidade;
- d)Pessoal qualificado, competente e responsável;
- e)Registo metódico dos factos.
- 2 -Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respetivos responsáveis deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais, competências e poderes, pelo estabelecimento rigoroso dos respetivos níveis em relação a qualquer operação/transação;
- b)À garantia de habilitação técnica necessária, bem como a experiência profissional adequada ao exercício das funções que são atribuídas aos diversos intervenientes;
- c)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e à verificação ou conferência das operações/transações realizadas, em cumprimento do princípio da segregação de funções;
- d)Ao cumprimento dos princípios de segregação de funções, nomeadamente para salvaguardar a separação de funções incompatíveis entre si ou potencialmente conflituantes, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controlo e contabilização/processamento das operações e controlo físico;
- e)Ao registo metódico dos factos em cumprimento das regras contabilísticas, bem como junção dos comprovativos ou documentos justificativos no registo das operações/transações financeiras.
- 3 -Os mecanismos de controlo interno devem ser estritamente conformes com as leis, regulamentos, políticas ou procedimentos aplicáveis.
- 4 -Deve ser assegurado o adequado conhecimento e sensibilização de todos os trabalhadores para os valores éticos vigentes no Município de Almodôvar e de todos os documentos integrantes do sistema de controlo interno utilizando um mecanismo de partilha e controlo de versões atualizadas.
Artigo 6.º — Princípios e requisitos de controlo interno
Vigente desde: 28/10/2025