- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira a realização trimestral, de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos quanto ao montante das aquisições e das amortizações acumuladas.
- 2 -O Serviço de Património e Cadastro realiza, durante o mês de dezembro de cada ano, a verificação física dos bens do ativo, conferindo-a com os registos, procedendo prontamente a regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Em janeiro de cada ano, o Serviço de Património e Cadastro fornecerá uma inventariação patrimonial atualizada, com a respetiva imputação a cada serviço ou trabalhador.
- 4 -A Divisão Administrativa e Financeira procederá, de forma aleatória e por amostragem, a reconciliação entre as listas referidas no número anterior e os bens efetivamente existentes nas instalações.
Artigo 94.º — Reconciliações e controlo de registo de ativos
Vigente desde: 28/10/2025