- 1 -Aos utilizadores inscritos é atribuído um Cartão de Leitor, emitido pela BMF, sem prazo de validade.
- 2 -O Cartão de Leitor é gratuito, pessoal e intransmissível.
- 3 -Em caso de perda, extravio ou dano, o utilizador pode solicitar a emissão de uma 2.ª via do Cartão de Leitor.
- 4 -O desrespeito pelo utilizador, do presente Regulamento ou das normas legais em vigor, constitui fundamento para a BMF suspender, temporária ou definitivamente, o uso do Cartão de Leitor.
Artigo 10.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 03/12/2024