O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que alude a alínea a), do artigo 5.º do Regulamento]
Formulário de Inventariação
Título
Autor
Lugar da edição
Nome do editor
Data de publicação
ISBN/ISSN
Estado do livro
ANEXO II
(a que alude o n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento)
ANEXO III
(a que alude o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento)
Autorização do Responsável Parental
(Leitores Menores de 18 anos)
Nome Completo___, portador(a) do Cartão de Cidadão/BI N.º ___, declaro(a) ser responsável pela inscrição do leitor menor de idade ___, e autorizo que este frequente e utilize todos os serviços disponíveis na Biblioteca Municipal do Funchal, comprometendo-se a cumprir com o previsto no Regulamento.
Local ___
Data ___
Assinatura
___
ANEXO IV
(a que alude o artigo 20.º do Regulamento)
Serviço de Reprografia
ANEXO V
(a que alude o n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento)
Termo de Doação e Legados
Nome Completo:
Cartão de Cidadão/BI/Passaporte:
Morada:
Localidade:
Código Postal:
Contacto Telefónico:
E-mail:
a) Declaro que tomei conhecimento das Normas de Aceitação de Doações e Legados da Biblioteca Municipal do Funchal (ver verso);
b) Autorizo que os documentos/materiais doados que não se enquadrem nos critérios definidos na política da gestão de coleções da Biblioteca, sejam encaminhados para outras instituições ou enviados para reciclagem;
c) Declaro não fazer qualquer exigência e/ou restrição sobre os documentos/materiais doados à Biblioteca Municipal do Funchal;
d) Anexo a lista dos documentos entregues.
Local
Data
Assinaturas (Doador e Responsável da BMF)
___
Normas de Aceitação de Doações e Legados
I - Compete à Câmara Municipal do Funchal, no âmbito da sua organização e funcionamento dos serviços e gestão corrente, aceitar doações e legados a benefício de inventário da sua Biblioteca Municipal, nos termos do disposto na alínea j), do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.
II - Entende-se por doação, toda a entrega a favor da BMF, por pessoas singulares ou coletivas, a título de liberalidade gratuita e definitiva.
III - Entende-se por legado, toda a entrega de documentação à BMF que decorra de um testamento.
IV - Qualquer intenção de doação ou legado deverá ser apresentado à Biblioteca Municipal do Funchal, através do preenchimento do presente formulário.
V - A aceitação das doações e legados de documentos serão analisadas pela Biblioteca Municipal do Funchal, com base na sua política de desenvolvimento de coleções, e avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Estado físico de conservação;
b) Atualização;
c) Pertinência;
d) Acessibilidade da língua;
e) Acessibilidade e/ou usabilidade do formato;
f) Autoridade;
g) Valor patrimonial.
VI - O proponente será notificado do sentido da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Funchal.
VII - Em caso de aceitação, o transporte é da responsabilidade do proponente, salvo acordo em contrário.
VIII - Formalizada a doação ou o legado, os documentos tornam-se propriedade do Município do Funchal, passando a integrar o acervo da Biblioteca Municipal do Funchal.
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