A implantação das construções dos lotes deverá obedecer ao polígono, de acordo com as peças desenhadas e satisfazer os seguintes requisitos:
- a)A habitação tem uma largura de 8 m (3,5 m + 4,3 m) e uma profundidade de 11,8 m do seu lado maior e 8,6 m do seu lado menor;
- b)Os afastamentos da construção ao limite da parcela a tardoz são: 5 m e 6,4 m na habitação e 9 m no anexo;
- c)O afastamento entre as fachadas das habitações será de 10 m, sendo 5 m até ao limite de cada lote. Esses 5 m serão ocupados pelos anexos;
- d)A geminação será feita através da habitação, pelo lado maior do polígono, ou seja pelos 11,8 m.