- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 1.º — Da superintendência
Vigente desde: 22/04/2004