- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo órgão executivo, dentro do quadro legal aplicável, com respeito pelos princípios da igualdade, proporcionalidade e fundamentação.
- 2 -O presente regulamento é aprovado pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, após observância do procedimento regulamentar legalmente aplicável, sendo publicitado no Diário da República, no sítio institucional da Junta e pelos restantes meios adequados.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
27 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lavra, João Filipe Dias Torres.
320057241
Artigo 11.º — Disposições finais, publicitação e entrada em vigor
Vigente desde: 30/10/2026