- 1 -Nos espaços interiores de utilização pública é proibido:
- a)Fumar;
- b)Comer ou beber;
- c)Usar telemóveis ou mantê-los ligados;
- d)Produzir qualquer ruído perturbador.
- 2 -Não é permitido escrever ou sublinhar os livros ou os periódicos, dobrar as folhas, rasgá-las ou de qualquer outra forma deixar marcas nos documentos utilizados, assim como marcar ou danificar bens móveis ou imóveis.
- 3 -Quem permanecer nas salas com a intenção diferente da subjacente a cada espaço será advertido oralmente e convidado a sair se persistir na sua atitude.
Artigo 10.º — Utilização dos espaços
Vigente desde: 22/04/2004