O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO 1
Reprodução de documentos
- 1 -Na sequência do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, aos utilizadores é proporcionada a reprodução de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, excepto dos reservados que exigem autorização.
- 2 -O serviço de reprodução de documentos respeitará:
- a)As disposições relativas aos direitos de autor;
- b)As normas em vigor, designadamente quanto aos montantes a cobrar, de acordo com a seguinte tabela:
Descrição do documento ... Preço unitário (euros) ... Preço unitário para estudantes (euros)
Reproduções A4 (preto) 0,10 ... 0,05
Reproduções A3 (preto) 0,20 ... 0,10
Impressões retiradas da internet ou de CD A4 (preto) 0,25 ... 0,10
Impressões retiradas da internet ou de CD A4 (cor) 0,50 ... 0,20
Nota. - Valores com IVA incluído.
- 3 -Esta tabela poderá ser actualizada anualmente pela Câmara Municipal, sempre que se entender por conveniente.