O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Artigos, números e alíneas referentes ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro ... Designação ... Taxas (euros)
Artigo 9.º, n.º 4 ... Parecer de localização ... 0,005/m2, com um mínimo de 200,00.
Artigos 27.º ... Pedido de atribuição de licença de exploração ... 0,02/m2 de área de exploração, com um mínimo 500,00.
Artigo 31.º, n.º 2 ... Pedido de vistoria trienal ... 0,02/m2 de área de exploração, com um mínimo 100,00.
Artigo 31, n.º 6 ... Vistoria de verificação de condições ... 500,00.
Artigo 36.º, n.º 2 ... Pedido de licença por fusão de pedreiras ... 0,01/m2 de área de exploração, com um mínimo 250,00.
Artigo 37.º ... Pedido de transmissão de licença ... 150,00.
Artigo 41.º, n.º 5 ... Revisão do plano de pedreira ... 0,01/m2 de área de exploração, com um mínimo 250,00.
Artigo 50.º, n.º 1, alínea c) Pedido de suspensão da exploração ... 150,00.
Artigo 53.º, n.º 1 ... Processo de desvinculação da caução ... 0,01/m2 de área de exploração, com um mínimo 400,00.