- 1 -O valor da taxa base (Tb) é de 100 euros, sendo actualizada anualmente, em função da variação média da taxa de inflação dos últimos doze meses (excluída a classe habitação) com referência ao mês de Outubro de cada ano.
- 2 -Faz parte integrante do presente Regulamento o quadro anexo, que define os factores a aplicar à taxa base (Tb).
Artigo 2.º — Taxa base
Vigente desde: 22/04/2004