- 1 -O montante global a afetar ao OPJ-DI é o que for definido anualmente por deliberação da Junta de Freguesia de Duas Igrejas no seu orçamento, ou definido pelo Executivo, antes da abertura do procedimento do Orçamento Participativo Jovem.
- 2 -As propostas a apresentar pelos interessados não podem ultrapassar o valor definido anualmente pela Junta de Freguesia de Duas Igrejas.
Artigo 5.º — Recursos afetos
Vigente desde: 04/12/2024