- 1 -O/a trabalhador/a avaliado, após tomar conhecimento da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, pode requerer ao Dirigente Máximo, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja submetido a apreciação da Comissão Paritária, apresentando a fundamentação necessária para tal apreciação.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado da documentação que suporta os fundamentos do pedido de apreciação.
- 3 -A audição da Comissão Paritária não pode, em caso algum, ser recusada.
- 4 -A apreciação da Comissão Paritária é feita no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data em que tenha sido solicitada e expressa-se através de relatório fundamentado com proposta de avaliação.
Artigo 25.º — Apreciação do processo de avaliação pela Comissão Paritária
Vigente desde: 30/10/2025