A integração de eventuais lacunas do presente Regulamento e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo.
Artigo 37.º — Integração de casos omissos e lacunas
Vigente desde: 30/10/2025
A integração de eventuais lacunas do presente Regulamento e, bem assim, a sua interpretação, em caso de dúvida, serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo.