- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável aos procedimentos de avaliação do desempenho prestados e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
319596886
Artigo 39.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/10/2025