- 1 -A substituição das instalações está sujeita ao cumprimento dos requisitos de concepção, fabrico, instalação, ensaios e controlo final constantes do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
- 2 -Sempre que se tratar de uma substituição parcial importante, deve a EI realizar uma inspecção antes da reposição em serviço das instalações.
- 3 -Consideram-se importantes as mudanças listadas no anexo E2 das NP EN 81-1 e NP EN 81-2 e na secção n.º 16 da NP EN 115.
Artigo 17.º — Substituição das instalações
Vigente desde: 22/04/2004