- 1 -A candidatura para apoio à realização de obras de manutenção e conservação das instalações associativas obriga à apresentação dos seguintes documentos:
- a)Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Consoante o tipo de obra a realizar, licenças e autorizações exigidas por lei;
- c)Cópias das faturas das obras realizadas, obrigatoriamente, até 31 de janeiro do ano seguinte ao da candidatura.
- 2 -A entidade apoiada deverá comunicar ao Município a data de início e indicar a conclusão da obra realizada.
- 3 -O incumprimento da alínea c) do n.º 1, implica a penalização durante o período de um ano, no qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures.
Artigo 18.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 19/02/2019