- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios, cujos modelos serão disponibilizados designadamente no Portal do Movimento Associativo;
- 2 -Os apoios financeiros concedidos pelo Município serão devidamente titulados, nos termos da lei;
- 3 -O apoio financeiro atribuído destina-se exclusivamente à prossecução dos fins designados nas candidaturas apresentadas às várias linhas de apoio;
- 4 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que se verifique pela utilização indevida do apoio financeiro atribuído, o incumprimento por parte do previsto no número anterior implica sempre a devolução ao Município da verba correspondente à respetiva linha de apoio;
- 5 -O incumprimento do ponto anterior implica a penalização durante um período de dois anos, no qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures.
Artigo 28.º — Apresentação das candidaturas e concessão de apoios financeiros
Vigente desde: 19/02/2019