Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
(1) Valor Acrescentado Bruto: constitui o resultado líquido da produção avaliada a preços de base e diminuída do consumo intermédio avaliado a preços de aquisição. O valor acrescentado é registado a preços de base.
(2) Equivalente a Tempo Completo.
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