- 1 -As alterações à presente Postura de Trânsito só serão válidas depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior, podendo ser feitas por simples deliberação da Junta de Freguesia, as alterações introduzidas a título experimental, por prazo não superiora 90 dias.
Artigo 12.º — Alterações temporárias
Vigente desde: 22/04/2004