- 1 -A seleção de pessoal será realizada com recurso a procedimentos que garantam os princípios de acesso ao emprego no sector público conforme o disposto no artigo 55.º da "Ley 7/2007 del Estatuto Básico del empleado público". As dotações, retribuições e despesas do pessoal do AECT deverão estar de acordo com as leis do orçamento geral do Estado e as demais normas relativas à despesa pública e ao controlo nas retribuições no sector público.
- 2 -A relação jurídica estabelecida com os trabalhadores públicos deverá ajustar-se, em qualquer caso, ao artigo 17.º destes Estatutos.
- 3 -A situação de serviços especiais será aplicada apenas ao pessoal funcionário de carreira, ficando excluído o pessoal temporário de acordo com os artigos 85.º e 87.º da "Ley 7/2007 del Estatuto Básico del empleado público".
Artigo 19.º — Contratação
Vigente desde: 27/02/2018