- 1 -Assembleia Geral é constituída por três representantes de cada membro do AECT InterPal-MedioTejo.
- 2 -O voto de cada representante tem o mesmo peso, exceto o do Presidente que no caso de empate terá voto de qualidade.
Artigo 6.º — Natureza e composição
Vigente desde: 27/02/2018