A Câmara Municipal não se responsabiliza por danos ou extravios de valores e materiais de qualquer espécie pertencentes aos utentes.
Artigo 13.º — Responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 22/04/2004
A Câmara Municipal não se responsabiliza por danos ou extravios de valores e materiais de qualquer espécie pertencentes aos utentes.