- 1 -O incumprimento de qualquer das disposições constantes deste Regulamento será punido com a coima de 2,5 a 25 euros, graduada pelo presidente da Câmara.
- 2 -Em caso de reincidência, a sanção resulta na proibição de entrada nas instalações pelo prazo de cinco dias a três meses.
- 3 -Das sanções aplicadas o transgressor poderá recorrer para a CMVV.
Artigo 19.º — Coimas
Vigente desde: 22/04/2004