1 - O Município elabora o inventário completo do arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do Município, designado por “inventário municipal de arvoredo em meio urbano”.
2 - Todo o arvoredo existente sob gestão do município, juntas de freguesia, uniões de freguesia ou outras entidades, cuja gestão de determinados espaços lhes esteja delegada, transferida, cedida ou protocolada, será registado e devidamente caracterizado na forma de inventário.
4 - O inventário municipal do arvoredo urbano inclui, nomeadamente:
a) Código Numérico;
b) Espécie;
c) Nome Comum;
d) Dimensões;
e) Geolocalização - as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude), datum WGS84 (EPSG: 4326) ou projetadas no SRC ETRS89 PT -TM06 (EPSG: 3763);
f) Idade aproximada;
g) Estado Fitossanitário;
h) Razões para a sua classificação, caso exista razão para tal;