- 1 -A gestão do disposto no presente Regulamento, incumbe à Câmara Municipal de Arronches, especialmente através do Gabinete Técnico Florestal (GTF).
- 2 -Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no número anterior, reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas, na nova estrutura.
Artigo 8.º — Gestão do regulamento
Vigente desde: 31/10/2025