- 1 -No recinto do cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos indivíduos com alguma deficiência acompanhados de cães de assistência;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso às sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas de uso alimentar;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- g)Realizar manifestações de carácter político;
- h)A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas por adulto.
- i)Abandono de objetos, sinais e outros similares;
- 2 -A entrada no Cemitério da Freguesia de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Regras de conduta
Vigente desde: 05/12/2024