A receção e inumação de cadáveres cabe ao funcionário hierarquicamente mais responsável em serviço no Cemitério, o qual está obrigado ao cumprimento das disposições do presente Código, das leis e regulamentos gerais e das deliberações da Junta de Freguesia, bem como à fiscalização do cumprimento, pelo público e pelos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas aplicáveis.